Decisão · TJMG

TJMG 5037751-46.2022.8.13.0027

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-06
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO E REINTEGRAÇÃO AO QUADRO FUNCIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO DE OFÍCIO SEM FATOS NOVOS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO SERVIDOR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 Apelação cível em ação de anulação de exoneração e reintegração ao quadro funcional cumulada com indenização, ajuizada por servidor público municipal ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Município de Betim, que foi inicialmente absolvido em Processo Administrativo Disciplinar n. 45.550/2018 e posteriormente demitido após revisão de ofício realizada pela Procuradoria-Geral do Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a revisão de ofício do processo administrativo disciplinar que agravou a situação do servidor (de absolvição para demissão) sem amparo em fatos novos configura nulidade; (ii) estabelecer se há direito à reintegração com o recebimento da remuneração e indenização por danos morais em decorrência da demissão ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal n. 6.163/2017 prevê a revisão do processo disciplinar apenas quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias que militem em favor da inocência do servidor, revelem inadequação da penalidade ou quando verificada ilegalidade praticada pela Administração Pública. 4. A revisão de ofício não pode ser utilizada para agravar a situação do servidor, devendo ser entendida como mecanismo de correção que visa beneficiá-lo ou manter a situação inalterada. 5. No caso concreto, a revisão de ofício ocorreu com base no mesmo conjunto probatório anteriormente analisado, sem apontamento de condutas posteriormente descobertas ou fatos novos que justificassem a medida. 6. A ausência de prévia intimação do servidor para se defender na revisão configura violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 7. A anulação do ato de demissão impõe o reconhecimento do direito à remuneração que o servidor deixou de perceber, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. 8. Inexiste prova inconteste de nexo de causalidade entre o ato administrativo ilegal e o suposto dano moral alegado pelo servidor, afastando-se o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É nula a revisão de ofício de processo administrativo disciplinar que agrava a situação do servidor sem amparo em fatos novos ou circunstâncias supervenientes, configurando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da estabilidade das decisões administrativas. 2. A anulação de demissão ilegal de servidor público gera direito à reintegração e ao pagamento da remuneração não percebida no período de afastamento, com atualização pela taxa Selic. 3. A demissão ilegal de servidor público, por si só, não configura dano moral indenizável sem comprovação de prejuízo concreto experimentado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV, e 37, caput; Lei Municipal n. 6.163/2017, arts. 45 e 46; CPC, art. 85, § 4º, II; EC n. 113/2021, art. 3º; Lei n. 14.939/2003, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 665; STJ, AgRg no REsp n. 1.104.582/RS, Rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma, j. 18/02/2010; TJMG, Remessa Necessária-Cv 1.0000.24.533940-3/001, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, 2ª Câmara Cível, j. 17/06/2025; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.224894-0/001, Rel. Des. Wagner Wilson, 19ª Câmara Cível, j. 02/02/2023; TJMG, Ap Cível/Rem Necessária 1.0702.06.332899-2/002, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, 5ª Câmara Cível, j. 10/10/2019. (Des. MRM) V.v. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO DECORRENTE DE REVISÃO DE PAD. ATO POSTERIOR À ABSOLVIÇÃO ADM
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