Decisão · TJMG

TJMG 1084687-79.2025.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-28publicado em 2025-09-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado por servidora pública municipal, objetivando a suspensão de ato administrativo de remoção do local de trabalho. A agravante sustenta ilegalidade do ato, por ausência de motivação válida e perseguição política. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal envolve: i) a legalidade e a motivação do ato administrativo de remoção da servidora pública; ii) a possibilidade de concessão de tutela de urgência em grau recursal para sustar os efeitos do ato impugnado. III. Razões de decidir 3. A concessão de liminar em Mandado de Segurança exige demonstração de direito líquido e certo e ilegalidade ou abusividade do ato impugnado, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. 4. Não restou demonstrada a alegada remoção verbal ou perseguição política. 5. A Portaria nº 806/2025 é o documento que formaliza a remoção, e, embora inicialmente genérica, foi posteriormente ratificada pela Portaria nº 827/2025, com motivação concreta baseada em necessidade do serviço e interesse público. 6. A instrução probatória evidenciou que a remoção decorreu de solicitação da chefia da área de saúde e posterior ato administrativo motivado, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a liminar em Mandado de Segurança. Tese de julgamento: "1. É legal o ato de remoção de servidora pública, motivado em necessidade do serviço e interesse público. 2. A ausência de prova pré-constituída de ilegalidade ou perseguição política inviabiliza a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança."
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