TJMG 5000716-87.2018.8.13.0481
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DESIGNAÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DE SALDO DE SALÁRIOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta contra r. sentença que julgou improcedente ação ordinária movida por servidor público temporário contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando a declaração de nulidade dos contratos administrativos firmados entre as partes, o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adicional noturno, intervalo intrajornada e 13º salário dos últimos cinco anos anteriores a propositura da ação.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:
2. Validade da contratação temporária de agente público, sem limite temporal; direito do servidor ao recebimento de verbas remuneratórias.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e excepcional de interesse público, realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição da República, não gera quaisquer efeitos jurídicos para os servidores contratados, à exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado, férias, 13º salário e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente do STF com repercussão geral.
4. Nas condenações da Fazenda Pública, após 09/12/2021, independentemente de sua natureza, deverão incidir correção monetária e juros de mora com base na taxa Selic, conforme estabelecido pela EC nº 113/21.
5. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, em condenação ilíquida, devem ser fixados na fase de liquidação do julgado, nos termos do inciso II do §4º do art. 85 do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
6. Recurso parcialmente provido.