Decisão · TJMG

TJMG 5000359-26.2021.8.13.0086

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-29publicado em 2025-08-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL - UBAÍ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. - Nos termos da regra do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. - Na ausência de provas conclusivas sobre os fatos arguidos na inicial, não procede a pretensão das servidoras públicas de condenação do Município-réu ao pagamento de adicional de insalubridade, com efeitos retroativos. - Recurso não provido.
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