TJMG 5000359-26.2021.8.13.0086
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL - UBAÍ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Nos termos da regra do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
- Na ausência de provas conclusivas sobre os fatos arguidos na inicial, não procede a pretensão das servidoras públicas de condenação do Município-réu ao pagamento de adicional de insalubridade, com efeitos retroativos.
- Recurso não provido.