Decisão · TJMG

TJMG 5000289-97.2023.8.13.0422

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO. DESCUMPRIMENTO SISTEMÁTICO DE JORNADA DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO DOLOSO. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 897 DO STF. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A prescrição das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa não se consuma, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 852.475/SP (Tema 897). 2. Comprovado documentalmente que o servidor público, embora contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais, laborava sistematicamente apenas 32 horas, recebendo remuneração integral, resta configurado o descumprimento das obrigações funcionais. 3. O elemento subjetivo doloso manifesta-se pela consciência deliberada do descumprimento das obrigações funcionais, evidenciada pela sistematicidade da conduta irregular mantida durante três anos consecutivos, pela confissão extrajudicial do próprio servidor e pelo conhecimento expresso das obrigações estabelecidas em portaria de designação. 4. A qualidade técnica do profissional e o reconhecimento pela comunidade não afastam a responsabilidade pelo descumprimento de obrigações funcionais legalmente estabelecidas, tratando-se de aspectos distintos da atuação profissional. 5. O laudo pericial que quantificou o prejuízo ao erário no montante de R$87.566,01 não foi desconstituído por contraprova técnica especializada, prevalecendo suas conclusões. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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