TJMG 5089835-96.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSTILAMENTO PROPORCIONAL. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). PRETENSÃO DE REVISÃO COM BASE NA LEI DELEGADA Nº 174/2007. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação interposta por servidora pública estadual contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do valor de apostilamento proporcional, mantido como vantagem pessoal desvinculada do cargo de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Verificar se a vantagem decorrente de apostilamento pode ser atualizada com base na reestruturação de cargos promovida pela Lei Delegada nº 174/2007.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A Lei Estadual nº 14.683/2003 extinguiu o regime de apostilamento, convertendo a vantagem em parcela de natureza pessoal (VPNI), desvinculada da evolução dos cargos em comissão.
- A Lei Delegada nº 174/2007 não restabeleceu a vinculação nem autorizou a atualização automática para servidores ativos, restringindo eventual revisão aos aposentados. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório e ausência de violação à irredutibilidade de vencimentos.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.