Decisão · TJMG

TJMG 5089835-96.2023.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSTILAMENTO PROPORCIONAL. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). PRETENSÃO DE REVISÃO COM BASE NA LEI DELEGADA Nº 174/2007. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação interposta por servidora pública estadual contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do valor de apostilamento proporcional, mantido como vantagem pessoal desvinculada do cargo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Verificar se a vantagem decorrente de apostilamento pode ser atualizada com base na reestruturação de cargos promovida pela Lei Delegada nº 174/2007. III. RAZÕES DE DECIDIR - A Lei Estadual nº 14.683/2003 extinguiu o regime de apostilamento, convertendo a vantagem em parcela de natureza pessoal (VPNI), desvinculada da evolução dos cargos em comissão. - A Lei Delegada nº 174/2007 não restabeleceu a vinculação nem autorizou a atualização automática para servidores ativos, restringindo eventual revisão aos aposentados. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório e ausência de violação à irredutibilidade de vencimentos. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
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