Decisão · TJMG

TJMG 0007855-53.2014.8.13.0567

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-07
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS -FISCAIS SANITÁRIOS- PREVISÃO LEI MUNICIPAL - EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO- COMPROVAÇÃO -GRAU MÉDIO - TERMO INICIAL- DATA DO LAUDO PERICIAL- DANOS MORAIS- IMPROCEDÊNCIA- SENTENÇA REFORMADA EM PARTE . 1.É devido o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais, por haver expressa previsão legal, e, ainda por terem comprovado através da prova pericial a exposição permanente aos agentes nocivos à sua saúde. 2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data do laudo pericial, sendo devida a reforma parcial da sentença. 3. Não configura dano moral a mera exposição a agentes insalubres, sem a comprovação de danos efetivos à saúde ou à integridade física e psíquica dos servidores.
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