TJMG 5022188-26.2017.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. AUXILIAR DE SERVIÇOS III. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEI MUNICIPAL N.º 2.102/90. LEI MUNICIPAL N.º 2.160/90 - PROVA PERICIAL - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
- A Lei Municipal n.º 2.160/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências, garante a seus servidores efetivos, em seu artigo 53, o direito à progressão horizontal.
- Diante de prova pericial que, na abordagem das progressões horizontais na carreira da Autora, constata a não observância, pelo Município de Contagem, do pagamento daquelas vantagens remuneratórias, concedidas até o último nível de evolução, impõe-se manter a sentença que julga procedentes os pedidos fundados na Lei Municipal n.º 2.102/90.