Decisão · TJMG

TJMG 5011359-94.2022.8.13.0439

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PERÍCIA - GRAU MÁXIMO - VANTAGEM DEVIDA - PAGAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE. A previsão em lei municipal de pagamento de adicional de insalubridade em favor de servidor público, aliada à conclusão de laudo pericial que evidencia a exposição da parte autora a agentes biológicos e químicos em grau máximo, impõe a concessão da vantagem. A Primeira Seção do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA consolidou o entendimento de que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS).
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