Decisão · TJMG

TJMG 0026572-62.2015.8.13.0411

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-15
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE MATOZINHOS - CONTRATADO ADMINISTRATIVAMENTE - CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO E FÉRIAS-PRÊMIO - POSTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA. I - Sob a sistemática da repercussão geral, já assentou o STF que "o regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza" (RE nº 1.500.990/AM - Tema nº 1.344). II - Válida a contratação, os direitos a serem reconhecidos ao servidor contratado se limitam aos previstos em lei e no instrumento contratual. III - Inexistindo previsão legal ou contratual para a contagem do tempo trabalhado em relação jurídico-administrativa para fins de adicional por tempo de serviço e férias-prêmio, incabível o reconhecimento desse direito.
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