TJMG 1994659-93.2013.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. OBJETO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ORIENTAÇÃO DO STF (SÚMULA Nº 33). SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Nos termos da orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." (Súmula Vinculante nº 33)
2. Comprovado que a servidora-autora laborou ininterruptamente em condições especiais por mais de 25 (vinte e cinco) anos, a confirmação da sentença que lhe assegurou o direito à aposentadoria especial é medida que se impõe, já que atendidos os requisitos legais.
3. Sentença confirmada.