TJMG 5168930-15.2022.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - MILITAR - SERVIDOR PÚBLICO - FALECIMENTO POR CONTAMINAÇAO DO VÍRUS DA COVID-19 - PENSÃO ACIDENTÁRIA - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - PROMOÇÃO POST MORTEM - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO.
- A Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na Teoria do Risco Administrativo, ao dispor em seu art. 37, §6º que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- É necessária a comprovação de que o falecimento do servidor decorreu do desempenho de suas funções ou no estrito cumprimento do dever para fins de recebimento do benefício da pensão acidentária, nos moldes do art. 1, da Lei nº 9.683/1988, bem como da promoção post mortem, conforme art. 1º da Lei Estadual nº 7.019/77.
- Diante da ausência de comprovação do nexo de causalidade, não restaram preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão acidentária, da promoção post mortem, bem como da pretensão reparatória.