Decisão · TJMG

TJMG 0039207-11.2013.8.13.0261

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-06
TRABALHISTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO -CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROLONGADA - TEMAS 612, 916 E 551 DO STF - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 37, IX, DA CF/1988 E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - NULIDADE DO VÍNCULO - FÉRIAS - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - VERBAS DEVIDAS - O STF, no julgamento do tema n. 612 de sua Repercussão Geral, firmou a tese de que, "nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração". - A contratação temporária pela Administração Pública que extrapola o prazo previsto em lei, contrariando o caráter excepcional, é nula. - Em atenção às teses firmadas nos Temas 916 e 551 do STF, o servidor somente faz jus às verbas salariais referentes ao período trabalhado, FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.
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