Decisão · TJMG

TJMG 5009111-64.2024.8.13.0382

Rel. Octavio De Almeida Neves10ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-02
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO - CONTA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP - MÁ-GESTÃO OU DESCONTO INDEVIDO - PRAZO PRESCRICIONAL - DEZ ANOS - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DOS DESFALQUES - TEMA 1.150 DO STJ. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 01150), que aplica-se o prazo prescricional de 10 anos nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em virtude de má-gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, assim como que o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.
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