Decisão · STF

STF RE 803245 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista. Sindicato. Representação da categoria. Registro no MTE. Necessidade. Razões que levaram a autoridade competente a indeferir o registro. Verificação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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