TJMG 5013590-63.2022.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR MUNICIPAL - RPPS - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DIVIPREV - AVERBAÇÃO E ANÁLISE DE TEMPO DE SERVIÇO - COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ACOLHIMENTO - MÉRITO - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - SERVIDOR PÚBLICO - POSSIBILIDADE ATÉ A EC 103/2019 - TEMA 942 DO STF - APLICAÇÃO DO FATOR 1,4 - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS COMPROVADA - MÉDICO VETERINÁRIO - CONTAGEM DE TEMPO PARA REGRAS DE TRANSIÇÃO - EC 47/2005 - ART. 3º - REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA - REQUISITOS PREENCHIDOS EM 08/07/2017 - DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA - ART. 40, § 19, CF/88 (REDAÇÃO ANTERIOR) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA.
1 - O DIVIPREV possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda em que se discute conversão e averbação de tempo de serviço especial, por ser o órgão gestor do RPPS municipal e responsável pela análise e certificação do tempo necessário à aposentadoria, constituindo litisconsórcio passivo necessário com o Município, responsável pelo pagamento do abono de permanência.
2 - O Supremo Tribunal Federal, no Tema 942 da repercussão geral, reconheceu o direito do servidor público à conversão do tempo especial em comum, aplicando-se, até a EC 103/2019, as regras da Lei 8.213/1991, enquanto não editada lei complementar específica.
3 - Comprovada por PPP e LTCAT a exposição habitual e permanente do servidor, Médico Veterinário, a agentes biológicos, é devida a conversão do tempo especial pelo fator 1,4.
4 - Demonstrado que, após a conversão, o servidor contava, em julho de 2017, com mais de 44 anos de contribuição, faz jus à regra de transição do art. 3º da EC 47/2005, reduzindo-se proporcionalmente a idade mínima exigida e preenchendo os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais.
5 - Atendidos os requisitos para a aposentadoria voluntária e permanecendo o servidor em atividade, nasce o direito aoabono de permanência, nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal (redação vigente à época).
5 - Inexistindo parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, deve o abono ser pago retroativamente a 08/07/2017.