TJMG 5000120-28.2021.8.13.0278
ADMINISTRATIVOREMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO DE OFÍCIO - FRACIONAMENTO DA CARGA HORÁRIA - PREJUÍZO AO SERVIDOR - MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA.
1. O ato de remoção de servidor no interesse da administração pública insere-se em seu poder discricionário.
2. O ato de remoção de servidor é válido, desde que observados os princípios e as regras que regem a administração pública, em especial a motivação.
3. A remoção de ofício de servidor, associada ao fracionamento da carga horária sem motivação clara, revela-se antijurídica e abusiva.