Decisão · TJMG

TJMG 5000120-28.2021.8.13.0278

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-17publicado em 2023-08-23
ADMINISTRATIVO
REMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO DE OFÍCIO - FRACIONAMENTO DA CARGA HORÁRIA - PREJUÍZO AO SERVIDOR - MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA. 1. O ato de remoção de servidor no interesse da administração pública insere-se em seu poder discricionário. 2. O ato de remoção de servidor é válido, desde que observados os princípios e as regras que regem a administração pública, em especial a motivação. 3. A remoção de ofício de servidor, associada ao fracionamento da carga horária sem motivação clara, revela-se antijurídica e abusiva.
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