TJMG 5009363-74.2025.8.13.0433
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - UNIMONTES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO TÉCNICO - CONDIÇÕES INSALUBRES CARACTERIZADAS - PAGAMENTO DEVIDO - BASE DE CÁLCULO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - LEI ESTADUAL N. 15.463/2005 - NOVOS SÍMBOLOS E TABELAS DE VENCIMENTO - LEI ESTADUAL N. 15.785/2005 - MENOR VENCIMENTO PADRÃO DA CARREIRA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Caso em que se discute o direito de servidor público estadual à percepção de adicional de insalubridade.
2. Nos termos da Lei Estadual n. 10.745/92, que trata do reajustamento dos símbolos, dos níveis de vencimento e dos proventos do pessoal civil e militar do Poder Executivo, o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres assegura aos servidores a percepção de adicional de insalubridade.
3. Se os percentuais fixados para incidência do adicional de insalubridade devem incidir sobre o vencimento do cargo efetivo, segundo o símbolo ocupado por cada servidor, havendo reestruturação da carreira com consequente alteração da tabela, essa mudança deverá, também, repercutir sobre eventuais vantagens que consideram o vencimento como base de cálculo. O servidor público tem direito à atualização da base de cálculo do adicional de insalubridade de acordo com o valor do menor símbolo da carreira a que pertence.
4. Sentença confirmada na remessa necessária, prejudicado o recurso voluntário.