Decisão · TJMG

TJMG 5261645-08.2024.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-26publicado em 2025-09-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS - SERVIDOR PÚBLICO. Nos termos do art. 3º, Decreto Estadual nº 44.391/2006, as verbas que compõem a base de cálculo de indenização por férias-prêmio não gozadas são aquelas que integraram a última remuneração do servidor.
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