Decisão · TJMG

TJMG 5038902-27.2018.8.13.0079

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM. GRATIFICAÇÕES DE URGÊNCIA E PLANTÕES. CARGO DE FISIOTERAPEUTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.ºS 41/2007, 95/2010 E 104/2011. EQUIPARAÇÃO POR CRITÉRIO DE ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO "SUS". VANTAGEM EXTINTA E INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ANTES DO INGRESSO DA AUTORA NO QUADRO EFETIVO DA MUNICIPALIDADE - PRETENSÃO - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS - ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 373, INC. I DO CPC). APRESENTAÇÃO DOS ESPELHOS DE PONTO DO SERVIDOR - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO FEITA AO RÉU NESSE SENTIDO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 400 DO CPC - INAPLICABILIDADE. PREJUÍZO MORAL EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS AFINAL TIDAS POR NÃO DEVIDAS - AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE. REMANEJAMENTO DO SERVIDOR PARA REPARTIÇÃO PUBLICA DIVERSA - FATO QUE, 'PER SE', NÃO CARACTERIZA DEVER REPARATÓRIO POR DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO. - Não se enquadrando o cargo do servidor dentre aqueles aos quais a Lei local previu expressamente as gratificações postuladas, não faz ele jus ao pagamento delas. - Caso o ingresso do servidor no quadro efetivo do Município tenha ocorrido após a extinção da norma que previa a vantagem pleiteada, não lhe assiste direito ao seu recebimento. - Como regra, incumbe ao autor a demonstração do fato constitutivo do direito, conforme previsão do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, em relação à realização de horas extras, e trabalho em feriados / dias de ponto facultativo não devidamente remuneradas pelo réu. - A presunção de veracidade a que se refere o artigo 400 do CPC não é automática, somente se aplicando na hipótese de, sendo determinada ao Réu a exibição dos documentos pretendidos, descumpre, injustificadamente, essa ordem. - O mero remanejamento de servidor público para outra repartição, ainda que de forma repentina, não é apto, 'per se', à caracterização de responsabilidade civil por dano moral, se ausente a comprovação de qualquer situação constrangedora ou vexaminosa que tenha sido experimentada em consequência desse fato, com reverberação para os direitos da personalidade daquele.
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