Decisão · TJMG

TJMG 0016559-25.2016.8.13.0522

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. INAPLICABILIDADE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO ÓBICE AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. ABONO FAMILIAR. PAGAMENTO REALIZADO EM VALOR INFERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONDENAÇÃO LIMITADA ÀS DIFERENÇAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta pelo Município de Pai Pedro contra sentença que, em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais ajuizada por servidora pública municipal ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente municipal à implementação da progressão horizontal e ao pagamento de abono familiar, observada a prescrição quinquenal, julgando improcedente o pedido de adicional de insalubridade. II. Questão em discussão - Há duas questões em discussão: (i) saber se a revogação da Lei Municipal nº 285/2010 pela Lei Complementar nº 11/2015 afastou o direito à progressão horizontal da servidora; e (ii) saber se o pagamento do abono familiar foi realizado corretamente pelo Município. III. Razões de decidir - A Lei Complementar nº 11/2015, que instituiu o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, prevê expressamente a progressão horizontal mediante cumprimento de requisitos objetivos, especialmente o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau, configurando direito subjetivo do servidor que preenche tais condições. - A invocação genérica da Lei Complementar nº 101/2000 não constitui fundamento apto a afastar obrigação legal prevista em lei municipal, sob pena de violação ao princípio da legalidade e subversão da hierarquia normativa. - Quanto ao abono familiar, embora demonstrado que a verba foi paga à servidora, os contracheques indicam que, em determinados períodos, o pagamento ocorreu em valor inferior ao percentual legal de 5% do salário mínimo por dependente, razão pela qual é devida apenas a quitação das diferenças apuradas. Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive quanto à prescrição quinquenal e aos critérios de atualização monetária e juros moratórios. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A progressão horizontal prevista em legislação municipal constitui direito subjetivo do servidor que preenche os requisitos legais, não podendo ser afastada por invocação genérica da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Comprovado o pagamento do abono familiar em valor inferior ao previsto em lei, a condenação deve limitar-se ao pagamento das diferenças devidas."
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