TJMG 5016877-88.2016.8.13.0079
PROCESSUALEmenta: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A EX-SERVIDOR CONTRATADO. TEMAS N. 979 E 1009/ STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. BOA-FÉ OBJETIVA E ÔNUS PROBATÓRIO DA MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem em face de sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento ao erário decorrente de pagamentos indevidos realizados a ex-servidor público, a título de verbas rescisórias quitadas após o término do vínculo contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão reside em analisar a obrigatoriedade de restituição de valores pagos indevidamente a ex-servidor em decorrência de erro administrativo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As teses firmadas nos Temas 979 e 1009 do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a repetibilidade de valores pagos indevidamente por erro administrativo, não se aplicam a processos distribuídos em primeira instância anteriormente à publicação dos respectivos acórdãos paradigmas, por força da modulação dos efeitos.
4. Conforme princípio da segurança jurídica e proteção à confiança legítima nos atos administrativos, os valores recebidos por servidor público em decorrência de erro da Administração somente podem ser restituídos se comprovada a má-fé, cujo ônus probatório incumbe à Administração Pública (art. 373, I, CPC).
5. A mera repetição dos pagamentos, desacompanhada de demonstração de ciência inequívoca e de conduta dolosa do destinatário, não é suficiente para afastar a presunção de boa-fé objetiva, sobretudo quando se trata de pessoa com baixa instrução, desacostumada ao sistema financeiro e aos trâmites específicos de pagamentos administrativos.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso de apelação não provido.