TJMG 0006829-96.2016.8.13.0713
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PAGAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
1. Caso em que se discute a possibilidade de pagamento retroativo de adicional de insalubridade a servidor público municipal.
2. A Primeira Seção do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA consolidou o entendimento de que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS).
3. Conquanto a Lei Complementar Municipal n. 810/1991 preveja que o servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres faz jus ao adicional conforme o grau da exposição, não há que se falar em pagamento do benefício de forma retroativa, cumprindo afastar a possibilidade de presumir insalubridade em período pretérito.
4. Sentença reformada na remessa necessária, prejudicado o recurso voluntário.