Decisão · TJMG

TJMG 5083504-64.2024.8.13.0024

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-10
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 7.169/1996 - FÉRIAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS - SERVIDOR APOSENTADO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. - É permitida a indenização pecuniária decorrente da conversão de férias-prêmio não gozadas, pelos servidores que não mais podem delas usufruir, diante da ausência de diferenciação entre os servidores e seus regimes, nos termos da Lei 7.169/96, artigo 56, II. - O requerimento administrativo para solicitação de conversão das férias-prêmio em pecúnia é requisito para o recebimento da indenização, conforme estabelece o art. 159, § 3º, do Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Belo Horizonte. - Incube ao autor a demonstração do fato constitutivo de seu direito, conforme determina o artigo 373, inciso I, do CPC.
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