Decisão · TJMG

TJMG 0089685-61.2014.8.13.0625

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-12
TRABALHISTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - TEMAS 612 E 916 - REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NULIDADE RECONHECIDA - ADICIONAL - LOCAL DE TRABALHO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - O STF, no julgamento do tema nº 612 de sua Repercussão Geral, firmou a tese de que, "nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração". - Ausente qualquer dos requisitos, é nula a contratação. - Em atenção às teses firmadas nos Temas 916 e 551 do STF, a servidora somente faz jus às verbas salariais referentes ao período trabalhado, FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. - Recurso desprovido.
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