Decisão · TJMG

TJMG 5022497-90.2023.8.13.0223

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-17publicado em 2025-10-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TEMA 1.132 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 1279765 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PISO NACIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- DANO MORAL. O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.132 da repercussão geral, determinou que, na implementação do pagamento do piso nacional da categoria aos servidores estatutários municipais, seja considerada a interpretação ora conferida à expressão "piso salarial", nos termos do voto do Relator, MIN. ALEXANDRE DE MORAES 27.4.2023. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.765). Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público. O dever do ente público em indenizar exige a comprovação do dano, da omissão administrativa nas hipóteses em que devia e podia agir para evitar o resultado e do nexo de causalidade entre eles.
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