Decisão · TJMG

TJMG 5016381-83.2023.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496, do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - REMUNERAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO (GEC) - IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS - TERMO INICIAL: ALTERAÇÃO: EFEITOS RETROATIVOS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS: DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS - CALAMIDADE FISCAL - DIREITO ADQUIRIDO - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: INOPONIBILIDADE. 1. O policial civil que implementa os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional no regime especial da carreira e opta por permanecer em atividade faz jus à gratificação de incentivo ao exercício continuado (GIEC) a partir da data do cumprimento dos requisitos legais. 2. O reconhecimento administrativo da data correta de aposentadoria impõe a revisão do termo inicial da GIEC, com efeitos financeiros retroativos. 3.Como a GIEC tem natureza remuneratória, de caráter propter laborem, paga enquanto em efetivo exercício das funções, integra a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias. 4. A crise fiscal do ente público não constitui justificativa válida para o inadimplemento de verbas remuneratórias de servidor público, especialmente por possuírem caráter alimentar e derivarem de direito adquirido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a inoponibilidade dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal ao pagamento de direitos subjetivos de servidores públicos.
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