TJMG 5012727-59.2019.8.13.0079
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS ACESSÓRIAS. DIREITO RECONHECIDO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que indeferiu o reconhecimento do direito à progressão horizontal na carreira, nos termos da Lei Municipal nº 3.367/2000, com reflexos remuneratórios, relativos aos períodos de 2012 e 2014.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante preencheu os requisitos legais para a progressão horizontal previstos na Lei Municipal nº 3.367/2000 e, em caso positivo, se faz jus ao reenquadramento funcional e ao pagamento das diferenças salariais correspondentes.
III. Razões de decidir
3. A Lei Municipal nº 3.367/2000, por sua natureza especial, prevalece sobre o Estatuto do Servidor Público municipal, disciplinando de forma específica a progressão na carreira dos servidores da educação.
4. Os requisitos legais para progressão horizontal consistem no efetivo exercício do cargo e no cumprimento do interstício temporal de 730 dias, sendo inaplicáveis, no caso concreto, as exigências de avaliação de desempenho e capacitação, diante da ausência de regulamentação e da inércia administrativa.
5. Comprovado o exercício contínuo do cargo e o cumprimento dos interstícios, evidencia-se o direito da apelante à progressão para o Grau D em 2012 e Grau E em 2014.
6. O reconhecimento do direito funcional impõe o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal, bem como a adequação do enquadramento ao plano de carreira vigente.
7. Os consectários legais devem observar os critérios jurisprudenciais consolidados quanto à correção monetária e juros demora, com incidência da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso de apelação provido.
Tese de julgamento: "1. O servidor público faz jus à progressão horizontal quando comprovado o preenchimento dos requisitos legais previstos em lei específica, não podendo a ausência de regulamentação de critérios acessórios obstar o direito. 2. Reconhecida a progressão funcional, são devidas as diferenças remuneratórias correspondentes, observada a prescrição quinquenal."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; CPC, art. 1.010; Lei nº 3.367/2000, arts. 9º e 10.