TJMG 5020677-57.2023.8.13.0313
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE CARGOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária na qual se pleiteava a equiparação remuneratória entre o cargo de Oficial de Administração, ocupado pelo autor, e o cargo de Assistente Técnico de Administração, sob o argumento de violação ao princípio da isonomia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível reconhecer, com base no princípio da isonomia, a equiparação remuneratória entre servidores ocupantes de cargos públicos distintos, com diferentes requisitos de investidura e atribuições, sem a existência de lei específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição Federal, em seu art. 37, incisos X e XIII, veda expressamente a equiparação remuneratória entre cargos públicos diversos, exigindo lei específica para qualquer alteração nos padrões de vencimento.
4. O princípio da isonomia aplica-se apenas entre servidores que exerçam o mesmo cargo público, com identidade de funções e atribuições, inexistente no presente caso.
5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é pacífica ao afirmar que a equiparação remuneratória depende da demonstração de absoluta identidade entre os cargos, o que não se verifica entre Oficial de Administração e Assistente Técnico de Administração.
6. Inviável a via judicial para corrigir alegada desigualdade salarial entre cargos distintos, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A equiparação remuneratória entre cargos públicos distintos exige previsão legalespecífica, sendo vedada sua concessão judicial com fundamento apenas no princípio da isonomia.
2. O princípio da isonomia aplica-se exclusivamente a servidores ocupantes do mesmo cargo, com idênticas atribuições e requisitos de investidura.
3. A ausência de identidade funcional entre os cargos impossibilita o reconhecimento judicial da igualdade de remuneração.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, incisos I, X e XIII.