Decisão · TJMG

TJMG 5021710-13.2020.8.13.0079

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. GUARDA CIVIL DE CONTAGEM. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEIS MUNICIPAIS Nº 2.102/90 E 2.106/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 105/2011. INAPLICABILIDADE DO REGIME ANTERIOR A SERVIDOR INGRESSO APÓS A NOVA LEGISLAÇÃO. IRDR TEMA 72/TJMG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal ocupante do cargo de Guarda Civil contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada em face do Município de Contagem, na qual pleiteava o reconhecimento do direito à progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.160/90, relativamente aos períodos de dezembro de 2012 a novembro de 2018 e posteriores, com repercussão remuneratória e previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora faz jus à manutenção do benefício da gratuidade de justiça diante da impugnação apresentada pelo Município; e (ii) estabelecer se a autora faz jus as progressões horizontais previstas nas Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.106/90. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revogação da gratuidade de justiça depende de prova concreta da alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, o que não se verifica no caso. 4.A Lei Municipal nº 2.102/90 assegurava progressão horizontal ao servidor público municipal a cada 730 dias de efetivo exercício, com adicional correspondente a 5% do vencimento do cargo. 5. A superveniência da Lei Complementar Municipal nº 105/2011 instituiu novo plano de cargos, carreiras e vencimentos aplicável aos servidores integrantes dos quadros setoriais da Administração Municipal, incluindo os Guardas Civis, estabelecendo novos critérios de progressão funcional. 6. O art. 81 da Lei Complementar Municipal nº 105/2011 assegurou aos servidores já integrantesdos quadros municipais à época de sua vigência a possibilidade de opção expressa pela permanência no regime jurídico anterior. 7. O IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001 (Tema 72/TJMG) firmou tese vinculante no sentido de que a Lei Complementar Municipal nº 105/2011 rege a progressão horizontal dos Guardas Civis do Município de Contagem, ressalvados apenas os servidores que já integravam os quadros da Administração e optaram expressamente pela legislação anterior. 8. A servidora ingressou no cargo de Guarda Civil em 17/02/2012, após a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 105/2011, circunstância que afasta a incidência das Leis Municipais nº 2.102/90 e nº 2.106/90 ao seu vínculo funcional. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, 100, 487, I, e 85, §§ 2º e 3º; Lei Municipal nº 2.102/90, arts. 9º e 14; Lei Complementar Municipal nº 105/2011, arts. 35, 38, 39, 44, 69 e 81. Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR-Cv nº 1.0000.20.503207-1/001, Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 1ª Seção Cível, j. 25.01.2024, pub. 19.02.2024.
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