TJMG 5165135-69.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR EFETIVADO PELA LC 100/07 - NULIDADE DO VINCULO - DESLIGAMENTO DO CARGO - FÉRIAS PRÊMIO, FUNDEB, QUINQUÊNIO E BIÊNIO - VERBAS INDEVIDAS - DANO INDENIZÁVEL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Declarada a inconstitucionalidade da LC nº. 100/07, o vínculo existente entre os servidores efetivados à míngua de concurso público e a administração é nulo de pleno direito, desde a sua origem e, portanto, são indevidos os valores dos benefícios exclusivos dos servidores efetivos que ingressaram no serviço público estadual por meio de concurso de provas e títulos, nos termos do art. 31, §4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. -Ausente a demonstração do ato ilícito ofensivo à honra e à dignidade, descabido se revela o pleito de indenização por dano moral.