TJMG 5001578-10.2025.8.13.0450
PROCESSUALEMENTA: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE MAGISTRADO E SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO OU COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA OBJETIVA DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
Trata-se de incidente de suspeição, com pedido liminar, suscitado em face do Juízo da Vara Única, no âmbito de mandado de segurança contra ato de Prefeito Municipal, no qual se alega suspeição do julgador por ser casado com servidora pública municipal e por suposta morosidade na condução do feito. Pleiteia-se a suspensão do processo principal e eventual afastamento do magistrado, com redistribuição do feito.
II. Questão em discussão
2. a) Existência de causa legal ou objetiva de suspeição pela relação de casamento do magistrado com servidora pública municipal.
2. b) Configuração de suposta morosidade processual como hipótese de suspeição.
2. c) Necessidade de demonstração de interesse direto ou relação pessoal do magistrado na causa para o acolhimento do incidente.
III. Razões de decidir
3. O fato de o magistrado ser casado com servidora pública municipal, ocupante de cargo de confiança, não revela, por si só, vínculo de amizade estreita entre julgador e autoridade coatora, nem demonstra interesse objetivo ou pessoal na solução da demanda, notadamente quando inexiste relação entre a função exercida pela servidora e a matéria do mandado de segurança.
4. O reconhecimento de suspeição exige demonstração concreta de interesse do magistrado ou de vínculo pessoal com a parte envolvida, consoante artigo 145 do CPC, não bastando ilações genéricas.
5. A alegação de morosidade processual não se equipara a fato objetivo de suspeição, sobretudo quando apurada em reclamação disciplinar, não restando configurada irregularidade funcional. O excesso de prazo, isoladamente, não traduz discriminação outratamento desigual apto a violar a imparcialidade judicial.
IV. Dispositivo e tese
6. Incidente de suspeição rejeitado, mantida a competência do juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Tese de julgamento: "1. A relação de parentesco entre magistrado e servidora pública municipal, sem indicação de interesse direto na causa ou vínculo pessoal com parte, não configura hipótese de suspeição (artigo 145 do CPC). 2. Alegação de morosidade processual, desacompanhada de prova de discriminação ou violação da imparcialidade, não é suficiente para o reconhecimento da suspeição do julgador."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV; Código de Processo Civil, artigos 144, 145 e 146.
Jurisprudência relevante citada: TJMG - Incidente de Impedimento Cível nº 1.0000.22.012278-2/000, Rel. Des. Alexandre Santiago, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 05/05/2022, publicação da súmula em 17/05/2022; STJ - REsp 1783015/AM, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020; TJMG - Incid.Susp.Cível 1.0000.25.274205-1/001, Rel. Des(a). Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 23/10/2025, publicação da súmula em 24/10/2025.