Decisão · TJMG

TJMG 5003640-81.2020.8.13.0261

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA DECLARATÓRIA DE DIREITO AO PAGAMENTO E REAJUSTE TEMPORÁRIO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SUBSTITUÍDOS POR SINDICATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONTEMPORÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. RECURSO PROVIDO. I - Caso em exame 1.Recurso de apelação interposto por ente municipal contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados em ação coletiva, reconhecendo o direito de servidores públicos a adicional de insalubridade em diversos graus, com condenação do ente ao pagamento das diferenças apuradas. II. Questão em discussão 2. Definir se é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a servidores públicos municipais que exerceram funções específicas durante o período da pandemia da COVID-19, com base em conclusão pericial, e se é possível a retroação do pagamento do adicional a período anterior à produção do laudo pericial. III. Razões de decidir 3. O direito ao adicional de insalubridade a servidores públicos municipais depende de expressa previsão em lei local, bem como da comprovação técnica, por meio de laudo pericial, das condições insalubres e do grau respectivo de exposição a agentes nocivos. 4. O pagamento do adicional não pode ter efeitos retroativos a período anterior à confecção do laudo pericial, sendo vedada a presunção de insalubridade em épocas passadas em virtude de laudo superveniente (PUIL nº 413/RS). 5. Laudo pericial elaborado após o período objeto da condenação, de modo a ser inviável o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo anteriormente à formalização da perícia. 6. Reformar a sentença para afastar a condenação ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo e ajustar a distribuição dos ônus sucumbenciais, em face dasucumbência recíproca, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido para excluir da condenação o pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores indicados e redimensionar os ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A concessão do adicional de insalubridade a servidores públicos municipais, em grau máximo, exige comprovação por laudo pericial técnico contemporâneo, sendo indevido o pagamento relativo a período anterior à formalização da perícia." Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 7º, XXIII, 37, X, 39, §1º e §3º, 61, §1º, II, "a"; CPC, art. 85, §2º; Lei municipal nº 1638/2014, art. 103. Jurisprudência relevante citada: STJ, PUIL nº 413/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/04/2018, DJe 18/04/2018; TJMG, Ap Civ 1.0000.22.212143-6/001, Rel. Des. Áurea Brasil, 5ª CÂMARA CÍVEL, j. 10/11/2022, pub. 11/11/2022; TJMG, Ap Civ 1.0000.25.494830-0/001, Rel. Des. Marcelo Paulo Salgado, 5ª CÂMARA CÍVEL, j. 12/02/2026, pub. 13/02/2026.
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