Decisão · TJMG

TJMG 5003087-96.2025.8.13.0313

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIAS DE AFASTAMETNO DO SERVIÇO. VIAGENS PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) EM DIAS DE FOLGA. POSTULAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONVOCAÇÃO FORMAL E PRORROGAÇÃO DA JORNADA REGULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME - Reexame necessário e apelação cível interposta pelo Município de Ipatinga contra sentença que, em ação de cobrança proposta por servidor municipal ocupante do cargo de motorista, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público ao pagamento de horas extras decorrentes de viagens realizadas para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em dias de folga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prescrição quinquenal das parcelas reclamadas; e (ii) estabelecer se viagens realizadas em dias de folga geram direito ao recebimento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR - Nas relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, quando não há negativa do próprio direito reclamado, não ocorre prescrição do fundo de direito, alcançando a prescrição apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. - A remuneração por serviço extraordinário exige a comprovação de efetiva prestação de trabalho além da jornada regular legalmente estabelecida, sendo a hora extra caracterizada pelo prolongamento da jornada normal de trabalho. - Embora se admita hipoteticamente a convocação de servidor de folga para exercício de atividades, isso depende de previsão normativa e ato administrativo formal de suspensão do repouso. - O servidor afastado das funções em razão do gozo de férias, folgas ou descanso de final de semana não estará no exercício da profissão, de modo que eventual convocação extraordinária não lhe assegura que o tempo trabalhado se componha exclusivamente de horas extraordinárias. - A realização de viagens em dias de folga ou repouso semanal, sem demonstração de prorrogação da jornada regular de trabalho ou de convocação formal para prestação de serviço extraordinário, não configura o fato gerador do adicional de horas extras. - Eventual controvérsia relacionada ao trabalho em dia de repouso semanal remunerado não se confunde com a prestação de serviço extraordinário e deve ser discutida por via processual própria. IV. DISPOSITIVO E TESE - Pedido improcedente. TESE DE JULGAMENTO: - A prescrição nas relações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. - O pagamento de horas extras ao servidor público exige comprovação de prorrogação da jornada regular de trabalho. - A hipotética possibilidade de convocação de servidor em períodos de afastamento do serviço depende de ato administrativo formal com previsão normativa e somente enseja o pagamento de horas extras caso extrapole a jornada diária de serviço. - A realização de viagens em dias de descanso, sem demonstração de extensão da jornada ordinária ou convocação formal para serviço extraordinário, não gera direito ao adicional de horas extras. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVI, e 39, §3º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal nº 2.426/2008, art. 31. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 85.
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