Decisão · TJMG

TJMG 0008746-24.2018.8.13.0021

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. CARGO COMISSIONADO. QUINQUÊNIOS. ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ NÃO EVIDENCIADA. TEMA 1.009 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por servidor público municipal contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a condenação à restituição de valores percebidos indevidamente, a título de quinquênios, durante o exercício de cargo comissionado entre janeiro e julho de 2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão monocrática incorreu em vício de fundamentação ao negar provimento à apelação; (ii) definir se é cabível a restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público a título de quinquênios no exercício de cargo comissionado, diante da alegação de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática impugnada apresenta fundamentação adequada e explícita, com base na jurisprudência vinculante do STJ (Tema 1.009), não se caracterizando nulidade por ausência de motivação. 4. O Tema 1.009 do STJ estabelece que valores pagos indevidamente por erro administrativo devem ser restituídos, salvo comprovação de boa-fé objetiva pelo servidor, mediante demonstração de que não tinha condições de perceber a falha. 5. No caso concreto, ficou comprovado que o servidor, ocupante de cargo efetivo e designado para função comissionada, recebeu cumulativamente o vencimento do cargo comissionado acrescido de quinquênios, hipótese vedada pela Lei Municipal n.º 396/02. 6. A legislação municipal é clara ao prever as formas de remuneração de servidores em cargos comissionados, o que torna possível ao servidor experiente identificar a irregularidade no pagamento. 7. A boa-fé objetiva não pode ser presumida quando o servidor, por seu tempo de serviço e ocupação de cargos de chefia, tinha pleno dever funcional de conhecer as regras aplicáveis à sua remuneração. 8. A alegação de que a verba possui natureza alimentar não impede a devolução dos valores, especialmente quando evidenciada a possibilidade de percepção do erro. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1) A decisão monocrática que nega provimento à apelação com base em tese firmada em recurso repetitivo do STJ é válida e suficientemente fundamentada. 2) A devolução de valores indevidamente recebidos por servidor público, em razão de erro administrativo, é devida quando inexistente prova de boa-fé objetiva. 3) A clareza da norma local e a experiência do servidor inviabilizam o reconhecimento de boa-fé por desconhecimento do erro administrativo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 932, IV, "b"; LINDB, art. 3º; Lei Municipal nº 396/02, art. 78. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.009 (REsp 1.769.209/AL e REsp 1.769.306/AL); TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.026136-2/001, Rel. Des. Maurício Soares, j. 05.08.2024.
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