Decisão · TJMG

TJMG 5000677-39.2024.8.13.0624

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-11
PENAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE SINDICÂNCIA PRÉVIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. REMESSA NECESSÁRIA EXAURIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que concedeu mandado de segurança, declarando a nulidade da penalidade de suspensão de 15 dias imposta à servidora pública municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a penalidade de suspensão imposta à servidora pública sem prévio procedimento administrativo viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; e (ii) estabelecer se a sentença deve ser mantida, com a anulação da penalidade e a restituição dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Estatuto do Servidor Público do Município de São João da Ponte (Lei n. 1.842/2008) exige a instauração de sindicância para aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até 60 dias, assegurando a ampla defesa ao acusado. 4. A ausência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar prévio à aplicação da penalidade de suspensão caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, ensejando a nulidade do ato administrativo. 5. A penalidade foi aplicada sem que a servidora tivesse sido formalmente notificada para apresentar defesa, inexistindo nos autos comprovação de advertências escritas anteriores ou de qualquer procedimento investigatório. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Remessa necessária exaurida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei nº 12.016/2009, art. 14, §1º; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei Municipal nº 1.842/2008, arts. 160, 164 e 165.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →