Decisão · TJMG

TJMG 5000917-81.2020.8.13.0005

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-31
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DESCONTOS EM FOLHA PARA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito. A apelante, servidora pública estadual aposentada, alegou ter direito à manutenção de vantagem remuneratória decorrente de ato administrativo posteriormente anulado, bem como à restituição dos valores descontados de sua remuneração. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar: i) se a Administração Pública poderia, no exercício de seu poder de autotutela, anular ato administrativo que concedeu composição remuneratória à apelante; ii) se é cabível a restituição ao erário dos valores recebidos pela servidora em razão do ato anulado, considerando a tese firmada no Tema 1009 do STJ acerca da boa-fé objetiva. III. Razões de decidir 3. A Administração Pública possui o poder-dever de anular seus atos quando eivados de ilegalidade, em conformidade com o princípio da autotutela e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. 4. No caso concreto, o pagamento decorreu de requerimento formulado pela própria servidora, não resultando de erro operacional da Administração. 5. Assim, não se aplica o entendimento consolidado no Tema 1009 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a manutenção da restituição ao erário mediante descontos em folha. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A Administração Pública pode anular ato administrativo ilegal, no exercício do poder de autotutela, nos termos da Súmula 473 do STF. 2. A restituição ao erário é devida quando ausente a boa-fé objetiva do servidor, não se aplicando a orientação firmada no Tema 1009 do STJ."
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