TJMG 5001381-07.2023.8.13.0327
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CESSÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de equiparação salarial por desvio de função e indenização por danos morais e materiais formulados por servidor temporário cedido à Polícia Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões em discussão: (i) definir se servidor temporário tem direito à equiparação salarial por desvio de função; (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais e materiais por alegado assédio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- O desvio de função pressupõe a existência de cargo público efetivo e paradigma legal de comparação, sendo inaplicável a servidores contratados temporariamente, em razão da natureza precária do vínculo.
- A ausência de juntada dos convênios firmados entre os entes públicos impede a verificação da legalidade da cessão e das atribuições eventualmente exercidas, não se desincumbindo o autor do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC.
- Ainda que comprovado o exercício de atividades diversas, não há direito à equiparação salarial sem previsão legal e sem ingresso mediante concurso público, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa.
- O pedido de indenização por danos morais e materiais exige prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal, não evidenciados nos autos.
- A mera apresentação de afastamentos por motivo de saúde não comprova a ocorrência de assédio moral nem sua relação com o ambiente de trabalho.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso desprovido.
TESE DE JULGAMENTO:
- O servidor contratado temporariamente não faz jus a diferenças salariais por desvio de função, por ausência de cargo efetivo e paradigma legal de comparação.
- O reconhecimento de indenização por danos morais e materiais depende de prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal, não presumidos.
- O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 378.