Decisão · TJMG

TJMG 5001381-07.2023.8.13.0327

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-22
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CESSÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de equiparação salarial por desvio de função e indenização por danos morais e materiais formulados por servidor temporário cedido à Polícia Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se servidor temporário tem direito à equiparação salarial por desvio de função; (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais e materiais por alegado assédio. III. RAZÕES DE DECIDIR - O desvio de função pressupõe a existência de cargo público efetivo e paradigma legal de comparação, sendo inaplicável a servidores contratados temporariamente, em razão da natureza precária do vínculo. - A ausência de juntada dos convênios firmados entre os entes públicos impede a verificação da legalidade da cessão e das atribuições eventualmente exercidas, não se desincumbindo o autor do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. - Ainda que comprovado o exercício de atividades diversas, não há direito à equiparação salarial sem previsão legal e sem ingresso mediante concurso público, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa. - O pedido de indenização por danos morais e materiais exige prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal, não evidenciados nos autos. - A mera apresentação de afastamentos por motivo de saúde não comprova a ocorrência de assédio moral nem sua relação com o ambiente de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: - O servidor contratado temporariamente não faz jus a diferenças salariais por desvio de função, por ausência de cargo efetivo e paradigma legal de comparação. - O reconhecimento de indenização por danos morais e materiais depende de prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal, não presumidos. - O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 378.
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