Decisão · TJMG

TJMG 5021775-86.2024.8.13.0525

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-07
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO EX OFFICIO DE FUNÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO - DEVER DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUNDAMENTO LEGAL, FÁTICO E FINALIDADE DO ATO - NÃO EVIDENCIADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Embora seja facultado à Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, alterar as funções e horários a serem cumpridos pelos servidores, de forma a melhor atender o interesse público e sua conveniência, certo é que se exige a motivação expressa do ato administrativo, em momento anterior ou concomitante, sob pena de nulidade. - Evidenciado o direito líquido e certo da impetrante, por não ter sido comprovada a motivação expressa e contemporânea do ato administrativo que alterou ex oficio o horário de trabalho e a função exercida pela impetrante, exsurge configurada a ilegalidade do referido ato, passível de controle pelo Judiciário e, via de consequência, impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança, desprovendo-se o recurso.
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