Decisão · TJMG

TJMG 5011402-44.2024.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ESTADO DE MINAS GERAIS. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO. ORIENTAÇÃO DO STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DE NULIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação contra sentença que julgou improcedente ação envolvendo pedidos de renovação de contrato temporário de Agente de Segurança Penitenciário e de indenização por danos morais. II. Questão em discussão - Verificar se a Administração Pública pode exonerar, a qualquer tempo, servidor contratado a título precário para atender necessidade temporária. III. Razões de decidir - A contratação temporária (art. 37, IX, CF) possui natureza precária, permitindo a dispensa ad nutum por conveniência e oportunidade da Administração. - Inexistência de direito subjetivo à renovação, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgRg no RMS 47.872/SC). IV. Dispositivo e tese Dispositivo: Recurso não provido. Tese: "É legítima a exoneração de servidor contratado temporariamente a qualquer tempo, dada a natureza precária do vínculo."
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