TJMG 5011402-44.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ESTADO DE MINAS GERAIS. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO. ORIENTAÇÃO DO STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DE NULIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação contra sentença que julgou improcedente ação envolvendo pedidos de renovação de contrato temporário de Agente de Segurança Penitenciário e de indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
- Verificar se a Administração Pública pode exonerar, a qualquer tempo, servidor contratado a título precário para atender necessidade temporária.
III. Razões de decidir
- A contratação temporária (art. 37, IX, CF) possui natureza precária, permitindo a dispensa ad nutum por conveniência e oportunidade da Administração.
- Inexistência de direito subjetivo à renovação, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgRg no RMS 47.872/SC).
IV. Dispositivo e tese
Dispositivo: Recurso não provido.
Tese: "É legítima a exoneração de servidor contratado temporariamente a qualquer tempo, dada a natureza precária do vínculo."