Decisão · TJMG

TJMG 0016210-64.2016.8.13.0023

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
PENAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de adicional de insalubridade proposta contra o Município de Alvinópolis, condenando os Autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os Apelantes têm direito ao adicional de insalubridade na ausência de previsão específica no estatuto municipal e respectiva regulamentação, mesmo com comprovação pericial de exposição a agentes insalubres em grau máximo e em consideração ao princípio da isonomia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição da República, após a EC nº 19/1998, condicionou a concessão do adicional de insalubridade aos servidores públicos à existência de previsão legislativa específica, conforme se infere do art. 39, § 3º. 4. A Lei Municipal nº 1.724/2006 do Município de Alvinópolis não prevê adicional de insalubridade no rol de gratificações e adicionais dos servidores públicos municipais. 5. A ausência de regulamentação legal específica inviabiliza a concessão judicial do adicional, pois viola o princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública. 6. O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para conceder vantagem remuneratória não prevista em lei, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes. 7. O pagamento irregular de adicional de insalubridade a alguns servidores não gera direito subjetivo a outros com base no princípio da isonomia, pois a Administração Pública está adstrita aos ditames da lei e a concessão isolada do adicional em desconformidade com o princípio da legalidade não legitima a perpetuação de pagamento sem respaldo normativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de adicional de insalubridade a servidor público municipal depende de previsão específica por lei local e respectiva regulamentação. 2. A ausência de norma legal com previsão do adicional e regulamentação que defina percentuais e critérios de cálculo impede o reconhecimento judicial da vantagem pleiteada, mesmo com comprovação pericial de insalubridade. 3. O princípio da isonomia não autoriza a extensão de vantagem remuneratória paga irregularmente a outros servidores, pois a Administração Pública deve observar estritamente o princípio da legalidade. Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 7º, XXIII; art. 37, caput, e art. 39, § 3º; Lei Municipal nº 1.724/2006, art. 60. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; TJMG, Súmula 87;; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.351524-1/001, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, 2ª Câmara Cível, j. 18/11/2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.109625-1/001, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, 1ª Câmara Cível, j. 16/07/2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.059947-9/001, Rel. Des. Renato Dresch, 7ª Câmara Cível, j. 13/05/2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.040271-6/001, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, j. 03/04/2025.
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