TJMG 3652820-82.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDATO ELETIVO. CÔMPUTO PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda à inicial no cumprimento de sentença ajuizado por servidor público municipal em face do Município de Rio Vermelho, para que fosse apresentada nova planilha de cálculos contemplando diferenças salariais decorrentes de promoções supostamente devidas nos anos de 2015, 2021 e 2024, com reflexos em 13º salário, contribuição previdenciária, férias e adicional de insalubridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o período de afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo pode ser considerado como tempo de efetivo exercício para fins de promoção funcional, nos termos do título executivo judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O título executivo judicial limita-se a determinar a promoção dos servidores, nos termos da Lei Municipal nº 984/2006 e da Lei nº 1.392/2022, excetuando a progressão, que foi expressamente prevista apenas para os servidores do magistério. A alegação do agravante de que seu caso se trata de progressão e não de promoção é incompatível com os termos da sentença exequenda, que não contempla a hipótese de progressão para servidores da área de saúde. O próprio pedido formulado no cumprimento de sentença, referente a "promoções", demonstra a inadequação da tentativa de modificação da natureza da pretensão para "progressão" no curso do processo executivo. A tentativa de ampliar o alcance do título executivo constitui inovação indevida, vedada no cumprimento de sentença e inapta a ser resolvida por agravo de instrumento. O art. 50, parágrafo único, da Lei Municipal nº 985/2006 expressamente exclui o cômputo do tempo de licença para exercício de mandato eletivo para fins de promoção e acesso, o que reforça a impossibilidade jurídica da pretensão do agravante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A promoção funcional de servidor público deve observar os limites objetivos do título executivo judicial, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, ampliar seu alcance para incluir situações não contempladas.
2. O tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo não pode ser computado para fins de promoção funcional, nos termos do art. 50, parágrafo único, da Lei Municipal nº 985/2006.
3. A pretensão de reconhecimento de progressão funcional diversa da promoção prevista no título executivo deve ser veiculada por meio de ação própria, não podendo ser examinada em cumprimento de sentença nem por agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.25.365281-2/001 - VARA ÚNICA DO JUÍZO - COMARCA DE RIO VERMELHO - AGRAVANTE(S): ROGERIO ADRIANO RIBEIRO LEAL - AGRAVADO(A)(S): MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG