Decisão · TJMG

TJMG 5014966-31.2022.8.13.0079

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE ÚNICO. PROVA INSUFICIENTE DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de proventos de aposentadoria cumulada com cobrança, ajuizada por servidor público municipal aposentado em face do Município de Contagem. O autor pleiteia a aplicação de índice único de revisão geral anual, conforme art. 37, X, da CF/88 e art. 40 da Lei Orgânica Municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor público aposentado tem direito à revisão geral anual de seus proventos com base em índice único, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal; (ii) estabelecer se houve violação a esse direito em razão da aplicação diferenciada de índices de reajuste pelo Município de Contagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, com previsão expressa do índice e do momento de concessão, sendo vedado ao Judiciário substituir-se ao Administrador Público nessa matéria. 4. A norma do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem assegura a revisão anual uniforme a todos os servidores, ativos e inativos, independentemente da natureza do cargo, desde que pertencentes à mesma categoria funcional. 5. Para reconhecimento judicial da violação à regra do índice único, é indispensável a demonstração concreta de tratamento desigual entre servidores da mesma função ou categoria, o que não foi comprovado nos autos. 6. O laudo pericial emprestado ao processo não especifica diferença de índices aplicados a servidores da mesma categoria funcional do apelante, limitando-se a apontar distinções entre classes funcionais diversas, o que não configura, por si só, afronta à norma constitucional ou orgânica. 7. A ausência de elementos probatórios específicos sobre a exclusão discriminatória do apelante impede o acolhimento do pedido de revisão de proventos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento:"1. A revisão geral anual dos proventos de servidores inativos exige previsão em lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.2. A comprovação da aplicação de índices diferenciados entre servidores da mesma categoria funcional é condição necessária para o reconhecimento judicial de violação à regra do índice único.3. A prova genérica de distinções entre classes funcionais distintas não é suficiente para demonstrar violação ao princípio da isonomia remuneratória." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CF/1988, art. 40, § 8º; Lei Orgânica do Município de Contagem, art. 40; CPC/2015, arts. 85, §11, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível n. 1.0024.12.303149-4/001, Rel. Des.ª Áurea Brasil, j. 09.02.2018, 5ª Câmara Cível.
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