Decisão · TJMG

TJMG 5000188-73.2024.8.13.0568

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO JUDICIAL DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado por servidora pública municipal, visando a invalidação do ato administrativo de remoção, por suposta perseguição funcional. A sentença recorrida manteve o ato de remoção, por ausência de ilegalidade ou abuso de poder, com fundamento no interesse público e na conveniência administrativa. II. Questão em discussão 2. Análise da legalidade do ato de remoção praticado pela autoridade impetrada. 3. Existência, ou não, de direito líquido e certo à manutenção da lotação original. 4. Possibilidade de controle judicial do mérito administrativo. III. Razões de decidir 5. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, comprovado de plano, e de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora. O ato de remoção do servidor público é discricionário e fundamentado no interesse público, nos termos do Estatuto local e conforme os parâmetros impostos pelo art. 1º da Lei 12.016/09. 6. Não há direito à inamovibilidade do servidor público, podendo a Administração alterá-lo segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que devidamente motivados e sem evidência de desvio de finalidade. 7. Comprovado que a remoção se pautou na necessidade administrativa de redução do quadro, com motivação formalmente adequada, não tendo a impetrante logrado provar perseguição ou desvio de finalidade. A via do mandado de segurança não comporta dilação probatória. 8. O controle judicial do ato administrativo limita-se à análise de sua legalidade, não alcançando o mérito administrativo, sob pena deviolação ao princípio da separação dos poderes. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido, mantendo-se a denegação da segurança. Tese de julgamento: "1. O mero descontentamento do servidor público com ato de remoção devidamente motivado, pautado em interesse público, não enseja direito à inamovibilidade ou à anulação judicial do ato, salvo prova inequívoca de ilegalidade ou desvio de finalidade, o que não se verifica na via estreita do mandado de segurança. 2. O controle judicial do ato administrativo de remoção limita-se à análise da legalidade e da motivação; a apreciação do mérito do ato administrativo é vedada ao Poder Judiciário." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 2º; Lei 12.016/2009, art. 1º; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (art. 55). Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.135980-5/001, Relatora: Des.ª Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, julgamento em 11/10/2022, publicação em 17/10/2022. TJMG, Mandado de Segurança 1.0000.20.040349-1/000, Relator: Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, julgamento em 16/07/2020, publicação em 17/07/2020.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →