TJMG 0008842-85.2018.8.13.0329
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE FORMAL DE JORNADA. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE. COMPENSAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta pelo Município de Itamogi contra sentença que julgou procedente ação proposta por servidor público municipal para reconhecer o direito ao pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade em grau médio, em razão do exercício de atividades em condições insalubres e da prestação habitual de jornada extraordinária.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se deve ser conhecido pedido recursal referente à fixação do adicional de insalubridade com base em salário mínimo previsto na Lei Municipal nº 58/2021, suscitada apenas em sede recursal; (ii) saber se restou comprovada a prestação de horas extras diante da ausência de controle formal de jornada pela Administração; e (iii) saber se o servidor faz jus ao adicional de insalubridade diante da existência de previsão legal municipal e de laudo pericial que atesta a exposição a agente nocivo.
III. Razões de decidir
3. A inovação recursal impede o conhecimento de matéria suscitada apenas em sede de apelação, quando não submetida ao contraditório na instância de origem, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao limite devolutivo do recurso.
4. A legislação municipal prevê expressamente a remuneração do serviço extraordinário com acréscimo de 50%, sendo possível o reconhecimento das horas extras quando comprovada, por prova testemunhal idônea e harmônica, a prestação habitual de jornada excedente, sobretudo diante da ausência de controle formal de ponto pelo ente público.
5. A omissão da Administração quanto ao controle da jornada não pode operar em seu benefício, quando demonstrada a realização de labor extraordinário pelo servidor.
6. A compensação de valores eventualmente já pagos a título de horas extras deve ser realizada na fase de liquidação de sentença, mediante apuração concreta dos valores efetivamente devidos.
7. O adicional de insalubridade aos servidores públicos depende de previsão em lei local, requisito não atendido no caso concreto, sendo insuficiente para sua concessão a comprovação técnica das condições insalubres.
IV. Dispositivo e tese
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Tese de julgamento:
"1. Não se conhece de pedido formulado apenas em sede recursal quando caracterizada inovação recursal, em violação ao princípio da dialeticidade e ao limite devolutivo da apelação.
2. A ausência de controle formal de jornada pela Administração não afasta o direito do servidor ao recebimento de horas extras quando comprovada, por prova testemunhal idônea, a prestação de trabalho extraordinário.
3. O adicional de insalubridade é devido ao servidor público quando houver previsão em legislação municipal e comprovação pericial da exposição a agentes nocivos."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVI e XXIII, e 39, § 3º; CPC, art. 1.010; Lei Municipal nº 866/2008, arts. 18, 44, 50, 55, 59 e 60.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.441409-7/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 7ª Câmara Cível, j. 16.12.2025.