Decisão · TJMG

TJMG 5099192-71.2021.8.13.0024

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-28publicado em 2025-08-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA - FHEMIG - REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL - LEIS ESTADUAIS Nº 15.462/05 E Nº 20.336/12 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA REENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A legislação estadual que alterou as regras de ingresso na carreira médica da FHEMIG (Lei nº 20.336/12) não prevê reposicionamento automático para servidores já em exercício, aplicando-se apenas aos novos ingressantes. - Ao Poder Judiciário é vedado conceder aumento de vencimentos a servidores com base na isonomia (Súmula Vinculante 37). - Nesse contexto e em atenção ao princípio da legalidade, a equiparação salarial com colega servidora também não se mostra possível.
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