Decisão · TJMG

TJMG 5012891-69.2023.8.13.0439

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-20publicado em 2025-03-21
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. RECONHECIMENTO POR LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade à servidora municipal, no percentual máximo de 40%, a partir da data do laudo pericial. 2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora municipal faz jus ao adicional de insalubridade em razão das funções exercidas no cargo de auxiliar de serviço escolar e, caso constatada a insalubridade, se o pagamento do adicional deve retroagir à data da posse. 3. O art. 39, § 3º, da CF/1988 não prevê o adicional de insalubridade para servidores públicos, cabendo a regulamentação por legislação infraconstitucional. 4. A Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Municipal nº 3.824/2009 asseguram o direito ao adicional de insalubridade, estabelecendo critérios para sua concessão. 5. O laudo pericial atestou a exposição da servidora a condições insalubres em grau máximo, autorizando o pagamento do adicional. 6. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, o pagamento do adicional deve ocorrer a partir da data da elaboração do laudo pericial, sendo inadmissível sua retroação à posse. 7. Recursos não providos.
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