Decisão · TJMG

TJMG 5088254-80.2022.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-14publicado em 2025-02-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE EXTENSÃO DE JORNADA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS-PRÊMIO INDENIZADAS - SENTENÇA CONFIRMADA. A parcela relativa à extensão da jornada de trabalho na remuneração do servidor público da educação deve ser utilizada na base de cálculo da indenização pela não fruição das férias-prêmio, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, incorporada para fins de aposentadoria.
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