Decisão · TJMG

TJMG 5003076-14.2022.8.13.0106

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL - PERÍCIA JUDICIAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO - DIREITO RECONHECIDO. - O servidor público exposto de forma habitual a agentes nocivos à saúde faz jus ao adicional de insalubridade, nos termos da legislação local, desde que constatada, por prova pericial idônea, a efetiva exposição aos referidos agentes. - A legislação municipal de Bom Repouso (Lei nº 545/2010 e Estatuto dos Servidores) assegura o pagamento do adicional nos percentuais correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, sendo vedada a supressão da vantagem sem justificativa técnica consistente e imparcial. - Prevalece a perícia judicial sobre laudo unilateral produzido pela Administração.
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