Decisão · TJMG

TJMG 0014358-88.2018.8.13.0878

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ABANDONO DE CARGO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Administração Pública tem o poder-dever de apurar as infrações funcionais dos servidores, com a aplicação das sanções pertinentes. 2. O controle do Poder Judiciário em relação ao processo administrativo disciplinar (PAD) se limita à regularidade do procedimento, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além da legalidade da penalidade aplicada. 3. Sendo a decisão que culminou na demissão do servidor devidamente motivada e fundamentada, com base nos elementos de prova regularmente colhidos ao longo da instrução, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo impugnado, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
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