TJMG 0014358-88.2018.8.13.0878
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ABANDONO DE CARGO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Administração Pública tem o poder-dever de apurar as infrações funcionais dos servidores, com a aplicação das sanções pertinentes.
2. O controle do Poder Judiciário em relação ao processo administrativo disciplinar (PAD) se limita à regularidade do procedimento, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além da legalidade da penalidade aplicada.
3. Sendo a decisão que culminou na demissão do servidor devidamente motivada e fundamentada, com base nos elementos de prova regularmente colhidos ao longo da instrução, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo impugnado, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.